De autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) a lei nº 11.508/ 2023,
que considera a Festa de Sant’ana de Campo Grande como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, busca fortalecer não só a cultura e a tradição local, mas também a fé e a devoção dos campo-grandenses na Senhora Sant’ana.
“O mês de julho traz consigo a celebração das festividades da Senhora de Sant’Ana, considerada, pela tradição, a mãe de Maria e avó de Jesus Cristo. No Rio Grande do Norte, ela é tida como padroeira oficial em Campo Grande e pelo menos em mais seis municípios, de acordo com a Arquidiocese de Natal e a Diocese de Mossoró”, destacou o parlamentar, citando também os municípios de Caicó, Currais Novos, Luís Gomes, Santana do Matos, Santana do Seridó e São José de Mipibu.
Ainda de acordo com Nelter, sendo a Senhora Sant’ana padroeira de Campo Grande, o louvor à santa é mais do que a festa de uma paróquia, pois ela reúne todos os seus filhos em uma grande celebração que se repete a cada ano, propagando-se pelas gerações e sendo, por isso, devido o seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
Confira íntegra da lei http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2023/hbz7po48vxj3yut0r1jstwtjmeonqc.pdf